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Lei Geral 19/2010

Nomeia a Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio responsáveis pela condução dos procedimentos administrativos na Modalidade Pregão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta desta Municipalidade.
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Lei Geral 18/2010

Artigo 1º - Nomear a Sra. ANA PAULA MOREIRA, brasileira, portadora da CI/RG n.º 9.086.003-8/SSP-PR e do CPF/MF sob o n. 051.568.839-82, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Desenvolvimento das Relações Institucionais So
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Lei Geral 17/2010

Cria a DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS SOCIO-ECONÔMICAS, em conformidade com o artigo nº 36 da Lei n.º 012/2009, de 04 de junho de 2009, e dá outras providências.
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Lei Geral 16/2010

Concede Férias a Servidora Cicera Aparecida Da Silva.
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Lei Geral 15/2010

Programação Bimestral Da Despesa - Limite Total Por Órgão Exercício De 2010. (Decreto e Anexos)
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Lei Geral 6/2010

SÚMULA:- Eleva Nível de Professor Efetivo e dá Outras Providências. MARIA APARECIDA MOREIRA
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Lei Geral 14/2009

Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de SANTA MONICA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 37 de 16/12/2008. Decreta: Artigo 1º - Fic
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Lei Geral 13/2009

I - DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Santa Mônica para o exercício de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.027.248,00 (Dez milhoes, vinte e sete mil e duzento
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Lei Geral 12/2009

Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 37 de 16/12/2008.
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Lei Geral 11/2009

Cria o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.
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Lei Geral 10/2009

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 026/20 07, a qual instituiu o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Mu
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Lei Geral 9/2009

Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de SANTA MONICA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 37 de 16/12/2008.
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Lei Geral 8/2009

Abre Crédito Especial e da outras providências. O Prefeito Municipal de SANTA MONICA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 37 de 15/12/2009.
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Lei Geral 7/2009

Abre Crédito Especial e da outras providências. O Prefeito Municipal de SANTA MONICA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 36 de 15/12/2009.
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Lei Geral 6/2009

Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de SANTA MONICA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica Nº 035/2009 de 15/12/2009.
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Lei Geral 5/2009

ERRATA DECRETO 174/2009 O Prefeito Municipal de SANTA MONICA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 37 de 16/12/2009.
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Lei Geral 4/2009

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 37 de 16/12/2009.
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Lei Geral 3/2009

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de SANTA MONICA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 37 de 16/12/2009.
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Lei Geral 2/2009

Decreto 171-2009 Cred. Adicional Suplem. Anulação de Dotação
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Lei Geral 1/2009

Conceder à Senhora GISLAINE DO NASCIMENTO FERREIRA, Servidora Detentora do Cargo de Auxiliar Administrativo, Licença Maternidade por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a partir de 30 de novembro de 2009, conforme o Artigo 1º, da Lei
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Lei Geral 0/0

Dispensa de Licitação nº 001/2010, cujo objeto é a contratação de um profissional autônomo, para elaboração de desenhos e projetos no Programa de computador AutoCAD, tais com: galerias de água pluviais no Conjunto habitacional que será construído com R
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